
Termos de uso do Assessoria-Br.Com
CONTRATADA: A empresa “MULTIPAGE VIRTUAL LTDA.”, CNPJ Nº08.911.447/0001-24, com sede em Curitiba-PR, mantenedora do site Assessoria-Br.Com.
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica ou quem a representar, que instrumentou eletrônicamente, através do link "Assessoria-Br.Com/www-cadastro.html" o serviço para divulgação de seu site. Definições Básicas: WEBSITE: Neste instrumento será denominado como site. BACK-LINK: Endereço URL do site da contratante. SERVIÇO: Divulgação de site no Assessoria-Br.Com ou divulgação de site na REDE MULTIPAGE VIRTUAL. USUÁRIO: Pessoa (internauta) que acessa e utiliza qualquer um dos sites da REDE MULTIPAGE VIRTUAL, para procurar informações na internet. REDE MULTIPAGE VIRTUAL: Sites através do qual os usuários podem realizar pesquisas na internet. Este instrumento de prestação de serviços foi elaborado na melhor forma do Direito e deve ser considerado como instrumento valioso. Na hipótese da não concordância dos termos deste instrumento ou de parte dele, a utilização do objeto deste deve ser imediatamente interrompida pela contratante. Através deste instrumento a contratante e contratada estabelecem e aceitam mutuamente os termos e condições abaixo: A contratada prestará a contratante o serviço de divulgação do site desta no Assessoria-Br.Com, obedecendo os seguintes critérios:
Categorias são baseadas nos termos de busca mais procurados na Internet, dentro dos segmentos correspondentes ao Assessoria-Br.Com, sendo estas consideradas como palavras que a própria contratante identifica como de seu interesse na contratação da divulgação do seu site. As Categorias sugerem a relação com site divulgado, ou com o negócio, ou com o ramo de atividade ou dos produtos e serviços da contatante. Os termos (palavras) quando acessadas pelos usuários no Assessoria-Br.Com, trazem vários sites (anunciantes) ligados à elas. Sendo, ainda, que o termo poderá ser composto, como por exemplo: “consultoria financeira”, este também é considerado como uma Categoria Portanto, será na “lista de sites” da Categoria definida e indicada pela contratante na contratação da divulgação, que quando acessada por usuários no Assessoria-Br.Com, aparecerá a divulgação do site da contratante, exclusivamente na primeira página de resultados, obedecendo rigorosamente a ordem por PLANOS DE ASSINATURA, seguida da DATA DE CADASTRO MAIS ANTIGA. Caso deseje DIVULGAR em mais Categorias, a contratante deve assinar uma nova divulgação para seu site, pagando separadamente por cada nova divulgação. Os termos das Categorias não podem ser modificadas pela contratante. A posição do link do site divulgado pela contratante no Assessoria-Br.Com ocorrerá de forma ordenada dentro da Categoria escolhida, observado-se que a lista de sites é ordenada pelos PLANOS DE ASSINATURA, priorizando o cadastro MAIS ANTIGO. Qualquer mudança no PLANO DE ASSINATURA será considerado como NOVO cadastro. As "listas de site" do Assessoria-Br.Com podem conter até 30 (trinta) cadastros, entretando reserva-se à contratada o direito de alterar para maior ou menor sem qualquer aviso, em qualquer tempo. O serviço de divulgação de site somente será efetivamente prestado após preenchimento e envio, por parte da contratante, do formulário eletrônico (via internet) para divulgação nos sites no Assessoria-Br.Com. O site divulgado deve atender rigorosa e integralmente os critérios constantes deste instrumento. O preenchimento do formulário eletrônico da divulgação por parte da contratante autoriza a contratada a imediata divulgação do site indicado no Assessoria-Br.Com e também o envio a contratada de boleto(s) para o adimplemento do serviço de divulgação contratado. No caso do não pagamento do primeiro boleto bancário o cancelamento da divulgação será feita de forma automática pela contratada. O valor correspondente ao plano de assinatura escolhido será cobrado através de boleto bancário enviado via correio eletrônico (email) para a contratante. O valores praticados podem, a critério da contratada, ser reajustados periodicamente com base em índice de reajuste oficial. A contratante pode a qualquer momento solicitar o cancelamento do serviço de divulgação de site, da mesma forma que instrumentou o serviço, através do envio de formulário de cancelamento, existente no Assessoria-Br.Com. Entretanto, fica estabelecido entre as partes que o cancelamento da divulgação acontecerá em um período de até trinta dias devendo a contratante o pagamento do valor devido até o efetivo cancelamento. A divulgação do site é condicionada ao respeito dos preceitos éticos, morais e legais, de modo a evitar situações que contrariem as normas desta licença, bem como proporcionar maior segurança e confiabilidade as pessoas. A contratada fará uma análise do cadastro inicial, o qual poderá ser recusado, conforme os critérios exclusivos da contratada. A divulgação do site nos sites no Assessoria-Br.Com importará na obrigação por parte da contratante do adimplemento da divulgação e não haverá, em hipótese alguma, devolução ou reembolso de qualquer quantia paga. A alteração dos dados cadastrais inseridos no formulário de contratação da divulgação deverão ser solicitados pela própria contratante de forma eletrônica (via email) ou por meio do site multipagevirtual.com.br, não se responsabilizando a contratada por qualquer alegação de perdas ou danos a quem quer que seja em virtude da inércia ou má utilização do sistema por parte da contratante. A contratante se compromete a manter os dados informados devidamente atualizados. A contratante, ainda, concorda com o meio eletrônico (e-mail) como forma de comunicação e se dará como cientificada por tal meio. O back-link, a(s) Categoria(s) e o PLANO DE ASSINATURA escolhidos pela contratante, pela natureza da atividade, são imutáveis. Caso haja interesse em nova URL ou novas categorias, será considerado como NOVO cadastro. E deverá o interessado adquirir novo plano de divulgação de site. A descrição do site pode ser alterada a qualquer momento pela contratante. Os anúncios obedecem rigorosamente o layout próprio dos sites do Assessoria-Br.Com, a saber:
A contratada garante a divulgação do site da contratante no Assessoria-Br.Com, mas não garante um número mínimo de visitas ou exibições para o site divulgado. Por se tratar de serviço, cujo a natureza é eletrônica (digital), sujeito à ação de terceiros, a contratada não se responsabilizará pela interrupção temporária ou permanente do Assessoria-Br.Com ou outro site da REDE MULTIPAGE VIRTUAL, uma vez que a estrutura da rede mundial de computadores (internet) depende de provedores, links, cabeamentos entre outros, que foge da alçada da contratada. Porém, por mera liberalidade, se compromete a contratada em disponibilizar a contratante um período adicional de divulgação, correspondente ao tempo interrompido. Em caso de interrupção definitiva do Assessoria-Br.Com, por qualquer motivo e a qualquer tempo, será disponibilizado um site similar, de mesma abrangência e representatividade como seu substituto. A contratada pode também divulgar o site da contratante em outros sites da REDE MULTIPAGE VIRTUAL, a seu critério, com intuito de tornar melhor e mais abrangente a divulgação do site da contratante. O site da contratante poderá ser removido sem prévio aviso e a qualquer tempo, sem a devolução de qualquer quantia paga, caso seja verificada a inobservância dos termos deste instrumento, bem como na hipótese de solicitação do poder público, autoridade competente ou de pessoa física ou jurídica que comprove uso indevido ou danos materiais ou morais em virtude da atividade em questão. Não é admitido, sob pena de remoção do site divulgado, sem prévio aviso e sem a devolução de quantias pagas, site cujo teor, conteúdo e forma desrespeitem os preceitos éticos, morais e legais, bem como aqueles que contrariarem algum preceito presente nesta licença ou que prejudique o perfeito funcionamento do sistema integral ou parcialmente. Como exemplos não exaustivos do ítem anterior, expressamente, não será tolerada a inclusão de site que contenha:
Todo conteúdo do site divulgado é de responsabilidade exclusiva da contratante, proprietário ou responsável pelo site, de modo que, a contratada, em hipótese alguma, se responsabilizará por danos e perdas de qualquer natureza, por lucros cessantes ou qualquer tipo de lesão a quem quer que seja. A contratada se presta exclusivamente à divulgação do back-link do site sugerido pela contratante no Assessoria-Br.Com, portanto, não é nem será, em hipótese alguma, responsável:
A contratante ou seu representante legal declara que as informações prestadas são verdadeiras, sob as penas da lei, bem como que aceita e firma o compromisso de fiel cumprimento das disposições deste instrumento, sujeitando-se a remoção prévia de seu site, sem aviso e sem devolução de quantias pagas, caso ocorra qualquer desrespeito às normas estabelecidas por este instrumento. Ações de tolerância integral ou parcial da contratada ou a da contratante não significam renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui contratado. Todos os sites REDE MULTIPAGE VIRTUAL possuem critérios técnicos e contratuais que possibilitaram a contratada divulgar o seu site na primeira página da categoria definida, em cada um dos sites REDE MULTIPAGE VIRTUAL escolhido. O prazo deste instrumento vale basicamente pelo período em que a contratante permanecer adimplente com o PLANO DE ASSINATURA pago pelo serviço da divulgação. Por comum acordo, o Foro competente é da cidade sede da contratante para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento, por mais privilegiado que outro seja.
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